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Contratos de reforma: tire suas dúvidas sobre o assunto!

Definir objetivos, detalhes, prazos e responsabilidades de um projeto de reformas é algo comum à rotina de um arquiteto. É dessas definições que depende todo o andamento da obra. Ter tudo isso documentado é fundamental na relação com o cliente e facilita a gestão do serviço a ser executado. A melhor maneira de formalizar todos esses pontos é por meio de contratos de reforma.

Por mais simples que seja o trabalho, é importante ter esse cuidado. Esse tipo de documento é sempre uma garantia tanto para o profissional quanto para o cliente. Dessa forma, a relação que é estabelecida entre as duas partes fica mais profissional e transparente. 

Confira, agora, tudo o que você precisa saber sobre contratos de reforma e como elaborar o melhor formato de acordo entre as duas partes.

Afinal, o que são contratos de reforma?

Toda execução de serviços deve ser registrada em contrato. É assim nas relações trabalhistas e é assim, também, nas contratações de fornecimento de produtos e serviços. Senão, fica o dito pelo não dito, e isso pode virar uma grande dor de cabeça depois.

Os contratos de reforma não fogem à regra. São imprescindíveis tanto quanto os demais. Porém, é comum, de uma maneira geral, que sejam deixados de lado. Isso não acontece só na arquitetura, mas em diversos outros ramos. Afinal de contas, ninguém espera ter problemas com pagamentos, informações incorretas ou prazos que não ficaram bem compreendidos pelas partes.

Só que esses conflitos ocorrem, e com muita frequência. E aí, como você fica? Os problemas que podem surgir a partir de um serviço que não tem um contrato são inúmeros. Pode ser o caso de não recebimento pelo projeto executado, a cobrança de um prazo que não foi estabelecido, a exigência de requisitos que não foram definidos e até mesmo a imputação de responsabilidades que não são suas.

Diante de um processo judicial, todos esses aspectos podem ter seus argumentos fortalecidos, caso exista um contrato adequado, ou enfraquecidos, se não houver qualquer documentação válida para comprovar as alegações.

Em resumo, o contrato garante mais do que as definições do projeto de reforma, é a sua segurança jurídica que está em jogo e a sua reputação profissional. Portanto, podemos dizer que esse é o primeiro passo para uma gestão de obras ideal.   

Quais são os benefícios e para que serve o contrato?

Agora que você conhece a importância básica dos contratos de reforma, vamos nos aprofundar sobre a sua utilidade e seus principais benefícios. Além da segurança jurídica, o documento formaliza o acordo com o cliente e:

  1. estabelece responsabilidades;

  2. define prazos;

  3. elenca processos e materiais a serem utilizados;

  4. registra os valores acordados;

  5. concentra todas as informações necessárias, evitando que detalhes importantes passem despercebidos;

  6. determina penalidades em caso de desistência ou descumprimento das cláusulas. 

O que deve constar em contratos de reforma de imóveis?

Os contratos de reforma devem ser detalhados ao máximo. Quanto mais informações tiver, maior será a transparência na relação com o cliente e a sua segurança jurídica.

É ideal que um contrato de prestação de serviços de arquitetura tenha a seguinte estrutura:

1. Identificação das partes contratantes

Essa é a parte inicial do documento, onde são registrados nomes e dados do contratante e do contratado. As informações necessárias são:

Do contratante:

  1. nome do cliente;

  2. nacionalidade;

  3. estado civil;

  4. profissão;

  5. CPF;

  6. RG;

  7. endereço.

Do contratado:

  1. nome do arquiteto ou empresa;

  2. nacionalidade;

  3. estado civil;

  4. profissão;

  5. inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

  6. CPF;

  7. endereço comercial;

  8. telefones.

Pode ser necessário incluir mais partes no contrato. Portanto, avalie se as responsabilidades e obrigações serão assumidas por outras pessoas para não deixar de acrescentá-las no documento.

2. Objeto do contrato

Nesta etapa, será descrito o serviço a ser executado — e as suas especificidades. No caso de uma reforma, é necessário definir no objeto do contrato qual intervenção será feita: ampliação, redução, modificação, recuperação, restauração ou outro tipo de alteração. 

Além disso, o tipo de construção precisa ser registrado, juntamente com suas características, como número de pavimentos, extensão e endereço.

3. Especificação do objetivo

O contrato, agora, irá definir os serviços que serão executados e quais são os documentos em que constam seus detalhamentos: estudos preliminares, projeto de prefeitura, anteprojeto e projeto executivo. Todos esses elementos devem ser resumidamente abordados no contrato e anexados para verificação integral.

4. Etapas e prazos

Estabelecer cronogramas em obras, independentemente do tipo, é sempre complicado, pois muitos fatores podem interferir no andamento do serviço. Nesse caso, é aconselhável indicar que os prazos apontados são mínimos.

Nesta parte do documento, é preciso indicar qual é o prazo mínimo para entrega de cada etapa (estudo preliminar, projeto de prefeitura, anteprojeto e projeto executivo), considerando sempre o cumprimento da fase anterior. Assim:

estudo preliminar: (prazo) dias após a assinatura do contrato;  projeto de prefeitura: (prazo) dias após a aprovação do estudo preliminar;  anteprojeto: (prazo) dias após a entrega do projeto de prefeitura;  projeto executivo:(prazo) dias após a entrega das formas definidas pelo calculista estrutural. 

5. Honorários

Aqui, o documento requer todos os detalhamentos quanto aos pagamentos, incluindo valores, parcelas e prazos para pagamento de cada parcela.

Além disso, aspectos atrelados ao pagamento, como recolhimento de impostos, pagamento de taxas, formas de repasse dos valores, despesas adicionais, serviços que não estão inclusos no valor dos honorários, atualizações monetárias em caso de atraso e percentuais a serem adicionados em caso de mudança do projeto devem estar presentes em cláusulas específicas.

6. Obrigações do contratante

Deve elencar as obrigações a serem assumidas pelo cliente. Por exemplo, entrega dos elementos necessários para elaboração do projeto, pagamento, respeito aos itens definidos no projeto, entre outros.

7. Obrigações do contratado

Da mesma forma, as obrigações do prestador de serviço devem ser elencadas. Nesse caso, o profissional deve, entre outras responsabilidades, cumprir com a execução da obra e dos prazos, e respeitar as regras do município, por exemplo.  

8. Rescisão e penalidades

Contempla procedimentos a serem adotados em caso de descumprimento do contrato, bem como as penalidades possíveis, como multas. As regras devem ser definidas tanto para os casos de rescisão por parte do contratante quanto por parte do contratado.

9. Considerações finais

Todas as demais condições do contrato que não tenham sido abordadas anteriormente, como cláusulas de exclusividade, por exemplo, devem ser descritas nessa etapa.

10. Foro

Finalizando as cláusulas do contrato de reforma, devem ser repassados dados relativos ao foro eleito para resolução de litígios. 

O contrato deve ser concluído com local e data mais a assinatura do contratante, do contratado e de duas testemunhas. É importante que todas as páginas do contrato sejam numeradas e rubricadas pelos subscreventes do documento.

Essas são as cláusulas principais a serem observadas. Você também pode conferir estes modelos elaborados pelo CAU do Rio Grande do Norte, mais detalhados.

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