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Tire todas as suas dúvidas sobre seguro de obra

Também conhecido como seguro de riscos de engenharia, o seguro de obra deve ser avaliado pelo profissional da construção civil como parte do seu programa de gerenciamento de riscos. Em conjunto com outras medidas, essa apólice cobre não apenas imprevistos, mas também erros que surgirem durante a execução do projeto.

Apesar das vantagens, essa é uma modalidade que ainda engatinha no Brasil, cenário que está mudando aos poucos. Afinal de contas, o canteiro de obras é um dos ambientes mais expostos a riscos. Além disso, a contratação desse tipo de seguros é uma exigência cada vez mais frequente em licitações públicas, padrão que deve se expandir para o mercado como um todo. 

Então, não perca tempo. Tire, agora, todas as suas dúvidas sobre seguro de obra!

O que é o seguro de obra?

O seguro de obra é específico para a construção civil, mas como qualquer outro tipo de seguro, tem como característica fundamental a transferência do risco. A principal atratividade, portanto, é a redução de potenciais perdas que possam ocorrer durante a execução do projeto. A proposta básica da apólice é conhecida como all risks, que garante a cobertura de todos os riscos, desde que não expressamente excluídos no contrato. 

De forma geral, o seguro de obra abrange, principalmente, incêndios, roubo, furto qualificado, intempéries (como vendavais e inundações, por exemplo), erros de execução (desde que não sejam decorrentes de falhas no projeto), danos resultantes do uso de material defeituoso ou inadequado, entre outros.

Há três modalidades no seguro de risco de obra. São eles:

  1. Obras Civis em Construção (OCC): principal produto do ramo, destinado especificamente ao período de execução da obra;

  2. Instalação e Montagem: quando o serviço não é uma obra, mas a instalação de stands, pavilhões, entre outras estruturas temporárias;

  3. Quebra de Máquina: abrange equipamentos já instalados em uma empresa em operação.

O que o seguro não cobre?

O setor da construção civil conta com outros seguros desenvolvidos com finalidades distintas do seguro de obra, mas é possível que haja confusão entre os serviços. Por isso, antes de mais nada, observe a distinção entre as principais apólices do setor:

  1. Responsabilidade civil: é aplicada aos erros decorrentes da atuação profissional;

  2. Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO): foi criado em 2012, com apoio da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Seu objetivo é evitar atrasos de entrega, o que é garantido por meio do acompanhamento da obra, análise de risco, entre outros processos;

  3. Decenal: assegura a cobertura da edificação contra danos estruturais por 10 anos a contar da conclusão da obra;

  4. Seguro para Obras de Infraestrutura: com condições direcionadas para as obras públicas.

Considerando a distinção entre as modalidades de seguros desenvolvidos para o setor da construção civil, há ainda que se considerar que cada seguradora tem um serviço específico em termos de seguro de obra. Por isso, pode haver distinções entre as cláusulas excludentes. Ainda assim, as condições básicas que não estão cobertas na modalidade são:

  1. atos de autoridade pública;

  2. atos terroristas;

  3. guerra (item que costuma abranger, inclusive, greves e tumultos);

  4. radiação nuclear;

  5. ação dolosa por parte do segurado ou beneficiário;

  6. vício intrínseco;

  7. extravio ou furto simples;

  8. danos por erro de projeto;

  9. deterioração decorrente da falta de uso ou de condições ambientes normais;

  10. perdas decorrentes da paralisação das obras;

  11. ocorrências, como danos ao maquinário, fora do local de risco.

Algo importante a observar é que o seguro de obra é destinado às propriedades e não às pessoas. Ou seja, acidentes que provoquem danos a trabalhadores ou terceiros não estão cobertos. Por isso, seja rigoroso com o gerenciamento de riscos e de procedimentos de emergência.

Quais são as coberturas adicionais?

A cobertura adicional é praxe no mercado segurador. No seguro de obra não é diferente. Com exceção de riscos que não são cobertos por nenhuma instituição, como atos terroristas e de guerra, as situações não contempladas na apólice padrão podem ser adicionadas por meio de coberturas adicionais.

Uma inclusão que se destaca é a extensão da cobertura de risco geral, que contempla o período entre a conclusão da construção e a entrega ao usuário, evitando que, durante esse período, a obra fique sem cobertura.

Entre as ocorrências contempladas pela cobertura adicional, estão:

  1. responsabilidade civil;

  2. responsabilidade civil cruzada (quando envolve danos involuntários a terceiros);

  3. desentulho;

  4. tumultos, greves e lockout (“greve patronal”);

  5. extensão da cobertura para obras concluídas;

  6. despesas extraordinárias não incorporadas à obra;

  7. erros de projeto;

  8. risco de fabricante.

Como fazer a contratação?

A contratação do seguro de obra requer todas as informações relativas ao projeto e execução da construção. É comum que sejam solicitados documentos específicos como plantas, custo estimado total, fases com respectivos prazos, relatório de avaliação de riscos, entre outros.  

Projetos menos complexos, como reformas, podem ser contratados de forma mais ágil, sem a necessidade de vistoria. No caso das construções, é necessário que além das informações e documentações, seja feita a inspeção.

Posteriormente, durante a execução, é importante manter o controle das atividades e ocorrências da obra para conseguir apresentar à seguradora qualquer fato inesperado que possa causar perdas ou danos ao projeto.

Quais são os cuidados necessários?

As características do seguro precisam ser definidas de acordo com o projeto, levando em consideração os riscos envolvidos e as perdas que podem surgir durante a execução da obra para que se chegue à análise do retorno potencial em caso de despesas inesperadas. Afinal de contas, com orçamentos cada vez mais enxutos, o peso de um custo além do planejado é alto e pode comprometer o seu resultado financeiro final. 

Como há muitas particularidades envolvidas e a cobertura é específica para cada obra, o ideal é que seja feito um planejamento prévio. Isso favorece a definição do tipo de apólice necessária, além de permitir uma negociação mais transparente e, possivelmente, mais vantajosa, já que será possível avaliar previamente todas as condições do projeto.

Assim como você pesquisa e orça materiais, precisa ter o mesmo cuidado com a contratação da apólice. No caso dos seguros, essa prática é ainda mais necessária, pois os preços, por se tratar de um serviço especializado, sofrem maior variação.

Por fim, fique atento a estas dicas para fazer o melhor negócio:

  1. faça vários orçamentos e compare condições;

  2. observe o limite total da cobertura. Ele deve ser igual ao total previsto para a execução da obra, incluindo todos os custos;

  3. busque o apoio de um corretor e avalie junto a ele todos os pontos do projeto para definir a cobertura adequada para a sua obra;

  4. observe com maior atenção se os maiores riscos da obra serão cobertos;

  5. avalie a reputação da seguradora;

  6. não considere apenas o preço na hora de fazer a sua escolha;

  7. verifique se o atendimento da empresa seguradora em caso de sinistro é ágil e eficiente antes de fechar negócio;

  8. guarde todos os registros relativos à obra em execução, inclusive notas fiscais de produtos e serviços adquiridos para a construção.

Informação é fundamental para garantir a melhor opção seguro de obra para você. Para se manter bem informado sobre esse e outros assuntos relativos à gestão de projetos, assine a nossa newsletter.

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